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Direito tributário - Lançamento e Suspensão da Exigibilidade

Jório Martins
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Olá contribuintes, tudo bem com vocês? Na aula de hoje, dia 26/09/2019, concluímos o estudo da suspensão da exigibilidade do crédito tributário. Relembrando, segundo o Art. 151 do CTN, suspendem a exigibilidade do crédito tributário: I - moratória; II - o depósito do seu montante integral; III - as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo; IV - a concessão de medida liminar em mandado de segurança. V – a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial; VI – o parcelamento. Parágrafo único. O disposto neste artigo não dispensa o cumprimento das obrigações assessórios dependentes da obrigação principal cujo crédito seja suspenso, ou dela conseqüentes. Hoje vimos: a) as reclamações e os recursos no processo administrativo tributário; b) depósito do montante integral da parte controversa do crédito tributário; c) a concessão da liminar em sede de Mandado de Segurança (CF, art. 5o, LXIX e Lei nº 12.016/2009) d) a concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial. Bons estudos!

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